| Lei | 9824/10 - Disciplina a prevenção de acidente em piscinas e dá outras providências, de 21/05/2018 |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 3º, Decreto 16910/18, Art 1º, caput e § 2º |
| Descrição | Deixar de colocar pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
| Exigência | Os estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo, deverão manter pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 721.15 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |