Lei |
9824/10 - Disciplina a prevenção de acidente em piscinas e dá outras providências, de 21/05/2018 |
Dispositivo |
Art. 3º, Decreto 16910/18, Art 1º, caput e § 2º |
Descrição |
Deixar de colocar pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
Exigência |
Os estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo, deverão manter pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 721.15 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |