Componete de Lei [3864]

Lei 9824/10 - Disciplina a prevenção de acidente em piscinas e dá outras providências, de 21/05/2018
Dispositivo Art. 3º, Decreto 16910/18, Art 1º, caput e § 2º
Descrição Deixar de colocar pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas.
Exigência Os estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo, deverão manter pessoa habilitada como salva-vidas durante o período de utilização das piscinas.
Cassação N
Valor Multa R$ 721.15
Detalhamento
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação []