Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XVIII |
Descrição |
Não observar rigorosamente o regimento interno da feira. |
Exigência |
Observar e respeitar o regimento da feira. É proibido ao feirante, e configura infração, não observar rigorosamente o regimento interno da feira, quando existir.
|
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 941.62 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
|
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[ME] |