| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 177, parágrafo único, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XVI |
| Descrição | Comercializar, na Feira de Flores e Plantas Naturais, espécimes coletadas na natureza que possam representar risco de depredação da flora nativa. |
| Exigência | É vedada a comercialização, na feira de plantas e flores naturais, de espécimes coletados na natureza que possam representar risco de depredação da flora nativa. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,824.91 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |