| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XII |
| Descrição | Revender produtos adquiridos de terceiros, feirantes ou não, exceto alimentos, bebidas, antiguidades, flores e plantas naturais. |
| Exigência | É proibido ao feirante, e configura infração, revender produtos adquiridos de terceiros, feirantes ou não, exceto alimentos, bebidas antiguidades, flores e plantas naturais. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,824.91 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |