Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XI |
Descrição |
Fornecer produtos para revenda em outras barracas da feira. |
Exigência |
É proibido ao feirante, e configura infração, fornecer produtos para revenda em outras barracas da feira.
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Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,824.91 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |