| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XI |
| Descrição | Fornecer produtos para revenda em outras barracas da feira. |
| Exigência | É proibido ao feirante, e configura infração, fornecer produtos para revenda em outras barracas da feira. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,824.91 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |