| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 172, X, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, X |
| Descrição | Fazer propaganda de caráter político ou religioso. |
| Exigência | É proibido ao feirante, e configura infração, fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização da feira, no local onde ela funcione. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 353.10 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |