| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 172, IX, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, IX, item 22 |
| Descrição | Utilizar letreiro, cartaz, faixa ou outro processo de comunicação. |
| Exigência | É proibido ao feirante utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 353.10 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |