Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 172, IX, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, IX, item 22 |
Descrição |
Utilizar letreiro, cartaz, faixa ou outro processo de comunicação. |
Exigência |
É proibido ao feirante utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 353.10 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |