Componete de Lei [3842]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Art. 172, IX, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, IX, item 22
Descrição Utilizar letreiro, cartaz, faixa ou outro processo de comunicação.
Exigência É proibido ao feirante utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização da feira.
Cassação N
Valor Multa R$ 353.10
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]