Componete de Lei [3840]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20
Descrição Ausência ou irregularidade na vestimenta adequada do feirante de alimentos e bebidas.
Exigência O feirante deve usar vestimenta adequada nas barracas de alimentos e bebidas.
Cassação S
Valor Multa R$ 941.62
Detalhamento O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação [ME]