Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20 |
Descrição |
Ausência ou irregularidade na vestimenta adequada do feirante de alimentos e bebidas. |
Exigência |
O feirante deve usar vestimenta adequada nas barracas de alimentos e bebidas. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 941.62 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |