| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20 |
| Descrição | Ausência ou irregularidade na vestimenta adequada do feirante de alimentos e bebidas. |
| Exigência | O feirante deve usar vestimenta adequada nas barracas de alimentos e bebidas. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 941.62 |
| Detalhamento | O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |