| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 172, IV , Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, IV |
| Descrição | Fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
| Exigência | Deixar de fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 941.62 |
| Detalhamento | Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [ME] |