Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 172, IV , Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, IV |
Descrição |
Fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
Exigência |
Deixar de fazer uso do passeio ou de qualquer equipamento público, inclusive muros e gradis, quando não permitido, da arborização pública, do mobiliário urbano, da fachada ou de quaisquer áreas das edificações lindeiras a feira. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 941.62 |
Detalhamento |
Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[ME] |