Componete de Lei [3824]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Art. 172, I, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, I
Descrição Faltar injustificadamente a dois dias consecutivos ou a mais de quatro dias de feira por mês.
Exigência Deixar de faltar sem justificativa. É proibido ao feirante, e configura infração, faltar injustificadamente a 2 (dois) dias de feira consecutivos ou a mais de 4 (quatro) dias de feira por mês.
Cassação S
Valor Multa R$ 941.62
Detalhamento Aplicação imediata de multa. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [ME]