Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 167 e Art.168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 9º, § 2º |
Descrição |
Não manter placas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios. |
Exigência |
Os feirantes ficam obrigados a instalar em suas barracas placas e equipamentos de prevenção contra incêndio, conforme constante no projeto contra incêndio e pânico de cada feira, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 353.10 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |