Componete de Lei [3822]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Art. 167 e Art.168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 9º, § 2º
Descrição Não manter placas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios.
Exigência Os feirantes ficam obrigados a instalar em suas barracas placas e equipamentos de prevenção contra incêndio, conforme constante no projeto contra incêndio e pânico de cada feira, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos.
Cassação S
Valor Multa R$ 353.10
Detalhamento O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação [LE]