| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 167 e Art.168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 9º, § 2º |
| Descrição | Não manter placas e equipamentos de prevenção e combate a incêndios. |
| Exigência | Os feirantes ficam obrigados a instalar em suas barracas placas e equipamentos de prevenção contra incêndio, conforme constante no projeto contra incêndio e pânico de cada feira, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 353.10 |
| Detalhamento | O prazo para atendimento da notificação: 1 (um) dia de feira. Periodicidade de aplicação das penalidades: 1 (um) dia de feira. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |