Componete de Lei [3811]

Lei 10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016.
Dispositivo Art. 1º, § 2º, Decreto 16911/18, Art. 3º, parágrafo único
Descrição Deixar de sinalizar o local de instalação do dispositivo que interrompa o processo de sucção da bomba.
Exigência O local deve ser sinalizado com placas indicativas da localização dos dispositivos automáticos e manuais, com medidas de, no mínimo, 0,50m² (cinquenta decímetros quadrados) e letreiro de 2,00cm (dois centímetros) de tamanho contendo informações sobre o desligamento.
Cassação N
Valor Multa R$ 721.15
Detalhamento
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação []