Lei |
10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016. |
Dispositivo |
Art. 1º, § 2º, Decreto 16911/18, Art. 3º, parágrafo único |
Descrição |
Deixar de sinalizar o local de instalação do dispositivo que interrompa o processo de sucção da bomba. |
Exigência |
O local deve ser sinalizado com placas indicativas da localização dos dispositivos automáticos e manuais, com medidas de, no mínimo, 0,50m² (cinquenta decímetros quadrados) e letreiro de 2,00cm (dois centímetros) de tamanho contendo informações sobre o desligamento. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 721.15 |
Detalhamento |
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |