Componete de Lei [3810]

Lei 10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016.
Dispositivo Art. 1º caput c/c § 1º, Decreto 16911/18, Art. 1º c/c parágrafo único
Descrição Não dispor de dispositivo, ou instalá-lo em local de difícil acesso/alcance para criança/portador de deficiência locomotora, que interrompa a sucção da bomba.
Exigência Ficam os clubes, condomínios, hotéis, academias e similares, onde haja piscina de uso coletivo, obrigados a instalarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina, manual e automaticamente. Instalar em local de fácil acesso, inclusive para crianças e portadores de deficiência.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,163.47
Detalhamento
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação []