| Lei | 10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º caput c/c § 1º, Decreto 16911/18, Art. 1º c/c parágrafo único |
| Descrição | Não dispor de dispositivo, ou instalá-lo em local de difícil acesso/alcance para criança/portador de deficiência locomotora, que interrompa a sucção da bomba. |
| Exigência | Ficam os clubes, condomínios, hotéis, academias e similares, onde haja piscina de uso coletivo, obrigados a instalarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina, manual e automaticamente. Instalar em local de fácil acesso, inclusive para crianças e portadores de deficiência. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,163.47 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |