Lei |
10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016. |
Dispositivo |
Art. 1º caput c/c § 1º, Decreto 16911/18, Art. 1º c/c parágrafo único |
Descrição |
Não dispor de dispositivo, ou instalá-lo em local de difícil acesso/alcance para criança/portador de deficiência locomotora, que interrompa a sucção da bomba. |
Exigência |
Ficam os clubes, condomínios, hotéis, academias e similares, onde haja piscina de uso coletivo, obrigados a instalarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina, manual e automaticamente. Instalar em local de fácil acesso, inclusive para crianças e portadores de deficiência. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,163.47 |
Detalhamento |
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Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |