Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 167 e Art. 168, Decreto 15731/14, Anexo I, Art. 20, XIV |
Descrição |
Expor ou comercializar produtos fabricados por processo não artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas. |
Exigência |
Somente expor ou comercializar produtos fabricados por processo artesanal, salvo antiguidades, alimentos e bebidas. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,824.91 |
Detalhamento |
APLICAÇÃO IMEDIATA DA MULTA |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |