| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4º, Decreto 16529/16, Art. 88 |
| Descrição | Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. (Notificação acessória) |
| Exigência | Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 29,274.63 |
| Detalhamento | A multa pelo descumprimento da interdição será aplicada a cada constatação. Reincidência a cada visita da Fiscalização em que se constate a continuidade da infração. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |