Componete de Lei [3729]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4º, Decreto 16529/16, Art. 88
Descrição Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. (Notificação acessória)
Exigência Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada.
Cassação S
Valor Multa R$ 29,274.63
Detalhamento A multa pelo descumprimento da interdição será aplicada a cada constatação. Reincidência a cada visita da Fiscalização em que se constate a continuidade da infração.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]