Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4º, Decreto 16529/16, Art. 88 |
Descrição |
Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. (Notificação acessória) |
Exigência |
Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 29,274.63 |
Detalhamento |
A multa pelo descumprimento da interdição será aplicada a cada constatação. Reincidência a cada visita da Fiscalização em que se constate a continuidade da infração.
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |