Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
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Dispositivo | Art. 48 |
Descrição | Utilizar o logradouro público para depósito ou guarda de material ou equipamento. |
Exigência | Não utilizar o logradouro público para depósito ou guarda de material ou equipamento. Remover imediatamente do logradouro público o material ou equipamento nele depositado. |
Cassação | S |
Valor Multa | R$ 2,354.10 |
Detalhamento | |
Prazo | [1] |
Not previa | [S] |
Gradação | [ME] |