Lei |
10943/16 - Proíbe que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento, de 30/06/2016.
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Dispositivo |
Art. 1º, Decreto 16466/16, Art. 1º |
Descrição |
Permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. |
Exigência |
Não permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,582.39 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação é imediato. A multa poderá ser aplicada ao proprietário do posto de combustível, a cada evento. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |