| Lei | 10943/16 - Proíbe que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento, de 30/06/2016. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º, Decreto 16466/16, Art. 1º |
| Descrição | Permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. |
| Exigência | Não permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,582.39 |
| Detalhamento | O prazo para atendimento da notificação é imediato. A multa poderá ser aplicada ao proprietário do posto de combustível, a cada evento. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |