Componete de Lei [3701]

Lei 10943/16 - Proíbe que postos de combustíveis permitam preencher o tanque de combustível dos veículos após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento, de 30/06/2016.
Dispositivo Art. 1º, Decreto 16466/16, Art. 1º
Descrição Permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento.
Exigência Não permitir que os tanques de combustíveis dos veículos sejam completados após o desarme automático de segurança da bomba de abastecimento.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,582.39
Detalhamento O prazo para atendimento da notificação é imediato. A multa poderá ser aplicada ao proprietário do posto de combustível, a cada evento.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []