Lei |
9691/09 - Dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências, de 19/01/09. |
Dispositivo |
Art. 35, I |
Descrição |
Instalar, as suas expensas, placa indicativa de denominação de logradouro divergindo do nome oficial a ele outorgado.
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Exigência |
Remover a placa com denominação divergente da oficial outorgada. O proprietário ou o possuidor de imóvel poderá instalar, a suas expensas, a placa indicativa de denominação a que se refere o caput deste artigo, desde que respeitados os padrões estabelecidos, conforme regulamentação. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 245.25 |
Detalhamento |
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Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |