| Lei | 9691/09 - Dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências, de 19/01/09. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 35, I |
| Descrição | Instalar, as suas expensas, placa indicativa de denominação de logradouro divergindo do nome oficial a ele outorgado. |
| Exigência | Remover a placa com denominação divergente da oficial outorgada. O proprietário ou o possuidor de imóvel poderá instalar, a suas expensas, a placa indicativa de denominação a que se refere o caput deste artigo, desde que respeitados os padrões estabelecidos, conforme regulamentação. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 245.25 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |