Lei |
9336/07 - Dispõe sobre a destinação, o descarte e o armazenamento adequados de pneus inservíveis, de 06/02/2007 |
Dispositivo |
Art. 4º, § 3º |
Descrição |
Proceder ao descarte de pneumáticos em locais não autorizados. |
Exigência |
Remover os pneumáticos e apresentar comprovante de destinação adequada. Os pneus inservíveis deverão ser convenientemente transportados e entregues em postos de recebimento devidamente autorizados pela Administração Municipal. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 53.46 |
Detalhamento |
O valor base da multa será aplicado por cada pneumático descartado em local não autorizado e a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |