Lei |
9336/07 - Dispõe sobre a destinação, o descarte e o armazenamento adequados de pneus inservíveis, de 06/02/2007 |
Dispositivo |
Arts. 1º, 2º e 3º |
Descrição |
Não possuir local seguro para o armazenamento transitório de pneus descartados em suas instalações. |
Exigência |
Possuir e manter local seguro para armazenamento transitório dos pneus inservíveis que sejam descartados em suas instalações, em conformidade com as normas técnicas e com a legislação em vigor no País sobre essa matéria específica, até seu conveniente transporte e entrega em postos de recebimento. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 534.64 |
Detalhamento |
Aplicada às empresas que atuam na área de comercialização de pneumáticos para uso em quaisquer tipos de veículos ou da prestação de serviços no reparo ou recuperação desses pneumáticos, distribuidores e revendedores de pneus novos, usados ou recondicionados, recauchutadores, borracharias e estabelecimentos similares. |
Prazo |
[90] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |