| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 231, Decreto 14060/10, Art. 139, Anexo III, Lei 11181/19, Art. 178, § 1º, IV, § 2º e Anexo XIII |
| Descrição | Exercer atividade sem laudo técnico descritivo de condições de segurança e sem ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA/MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - da edificação destinada, total ou parcialmente, à atividade não residencial atratora de um alto número de pessoas. |
| Exigência | Apresentar laudo técnico que ateste as condições de segurança, prevenção e combate a incêndio e pânico com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 11,770.54 |
| Detalhamento | Obs.: o laudo técnico deverá considerar, no mínimo, os seguintes itens de segurança: I - condições de escoamento das pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência; II - sinalização de emergência e rota acessível; III - instalação de equipamentos previstos no Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio. |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |