Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 231, Decreto 14060/10, Art. 139 C/C Lei 11.181/19, Art. 178, § 1º, IV, § 2º e Anexo XIII |
Descrição |
Exercer atividade sem laudo técnico descritivo de condições de segurança e sem ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA/MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - da edificação destinada, total ou parcialmente, à atividade não residencial atratora de um alto número de pessoas. |
Exigência |
Elaborar laudo técnico descritivo das condições de segurança com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - junto ao CREA/MG para a edificação destinada, total ou parcialmente, à atividade não residencial atratora de um alto número de pessoas, e/ou apresentá-lo à fiscalização. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 11,770.54 |
Detalhamento |
Obs.: o laudo técnico deverá considerar, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - condições de escoamento das pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência;
II - sinalização de emergência e rota acessível;
III - instalação de equipamentos previstos no Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio.
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Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GV] |