Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 50, §§ 2º ao 5º |
Descrição |
Deixar de executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Exigência |
Executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 9,810.04 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por unidade que infringir o dispositivo. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |