Componete de Lei [3608]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 50, §§ 2º ao 5º
Descrição Deixar de executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Exigência Executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Cassação S
Valor Multa R$ 9,810.04
Detalhamento Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por unidade que infringir o dispositivo.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [GR]