| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 50, §§ 2º ao 5º |
| Descrição | Deixar de executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
| Exigência | Executar em cada unidade residencial, na edificação destinada ao uso residencial multifamiliar, ambientes para estar, repouso, preparo de alimentos e higiene, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 9,810.04 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por unidade que infringir o dispositivo. |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |