Componete de Lei [3606]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 48, IV
Descrição Executar os vãos de acesso com altura inferior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros), em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Exigência Executar os vãos de acesso com altura igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros), em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,905.01
Detalhamento Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [ME]