Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 48, IV |
Descrição |
Executar os vãos de acesso com altura inferior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros), em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Exigência |
Executar os vãos de acesso com altura igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros), em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |