Componete de Lei [3604]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 48, III
Descrição Deixar de instalar guarda-corpo com altura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), no desnível superior a 1,00 m (um metro) entre pisos, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Exigência Instalar guarda-corpo com altura igual ou superior a 0,90 m (noventa centímetros), no desnível superior a 1,00 m (um metro) entre pisos, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,905.01
Detalhamento Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [ME]