Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 48, III |
Descrição |
Deixar de instalar guarda-corpo com altura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), no desnível superior a 1,00 m (um metro) entre pisos, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Exigência |
Instalar guarda-corpo com altura igual ou superior a 0,90 m (noventa centímetros), no desnível superior a 1,00 m (um metro) entre pisos, em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |