Componete de Lei [3600]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 48, I
Descrição Execução do pé direito do compartimento com altura mínima inferior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros) nas edificações de uso não residencial com teto inclinado, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente.
Exigência Executar o pé direito do compartimento com altura igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez centímetros) nas edificações de uso não residencial, com teto inclinado.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,905.01
Detalhamento Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT, por dispositivo infringido.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [ME]