| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 97 e 98 |
| Descrição | Execução de marquise em desacordo com o projeto aprovado e a legislação vigente: altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso; OU execução em material perecível e combustível; OU sem calhas e condutores para água pluvial; OU contendo pilares de sustentação, grades, peitoris ou guarda-corpos; OU sendo utilizada para depósito ou guarda de qualquer tipo de carga. |
| Exigência | Execução de marquise em conformidade com projeto aprovado/legislação vigente: altura superior a 2,60m acima de qualquer ponto do piso; material durável e incombustível; calhas e condutores para água pluvial; sem pilares de sustentação/grades/peitoris/guarda-corpos; proibido depósito/guarda de carga. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT. Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |