Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 97 e 98 |
Descrição |
Execução de marquise em desacordo com o projeto aprovado e a legislação vigente: altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso; OU execução em material perecível e combustível; OU sem calhas e condutores para água pluvial; OU contendo pilares de sustentação, grades, peitoris ou guarda-corpos; OU sendo utilizada para depósito ou guarda de qualquer tipo de carga. |
Exigência |
Execução de marquise em conformidade com projeto aprovado/legislação vigente: altura superior a 2,60m acima de qualquer ponto do piso; material durável e incombustível; calhas e condutores para água pluvial; sem pilares de sustentação/grades/peitoris/guarda-corpos; proibido depósito/guarda de carga. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT.
Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |