Componete de Lei [3565]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 42, § 3º, Decreto 13842/10, Arts. 97 e 98
Descrição Execução de marquise em desacordo com o projeto aprovado e a legislação vigente: altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso; OU execução em material perecível e combustível; OU sem calhas e condutores para água pluvial; OU contendo pilares de sustentação, grades, peitoris ou guarda-corpos; OU sendo utilizada para depósito ou guarda de qualquer tipo de carga.
Exigência Execução de marquise em conformidade com projeto aprovado/legislação vigente: altura superior a 2,60m acima de qualquer ponto do piso; material durável e incombustível; calhas e condutores para água pluvial; sem pilares de sustentação/grades/peitoris/guarda-corpos; proibido depósito/guarda de carga.
Cassação S
Valor Multa R$ 4,905.01
Detalhamento Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT. Penalidades aplicadas por dispositivo infringido.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação [ME]