| Lei | 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 21, § 5º |
| Descrição | Deixar de comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Exigência | Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,006.56 |
| Detalhamento | Vedada a queima do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |