Lei |
10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 21, § 5º |
Descrição |
Deixar de comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Exigência |
Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,006.56 |
Detalhamento |
Vedada a queima do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |