Componete de Lei [3545]

Lei 10534/12 - Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município, e dá outras providências.
Dispositivo Art. 21, § 5º
Descrição Deixar de comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Exigência Comprovar, pelos meios apropriados, a descarga do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouro público, em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,006.56
Detalhamento Vedada a queima do produto da limpeza do terreno não edificado ou não utilizado no local. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação []