Descrição |
Dispor resíduos da construção civil e resíduos volumosos em passeios, vias públicas e quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da SLU e outros tipos de áreas não licenciadas.
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Exigência |
Não dispor os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais e nos demais locais citados no Art. 31 da Lei 10.522/12. |