Componete de Lei [3472]

Lei 8563/03 - Proíbe a utilização de cerol em linha para empinar pipa.
Dispositivo Art. 1º c/c Lei 14349/02, Art. 1º e Decreto 43585/03, Art. 1º
Descrição Utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipa, papagaio ou similares, no Município de Belo Horizonte.
Exigência Deixar de utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipas, papagaios ou similares, no Município de Belo Horizonte.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,748.74
Detalhamento Cerol: o produto originário da mistura de cola de madeira e vidro moído conforme artigo 1º, parágrafo único da Lei 7189, de 10 de outubro de 1996.
Prazo [0]
Not previa [N]
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