Lei |
8563/03 - Proíbe a utilização de cerol em linha para empinar pipa. |
Dispositivo |
Art. 1º c/c Lei 14349/02, Art. 1º e Decreto 43585/03, Art. 1º |
Descrição |
Utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipa, papagaio ou similares, no Município de Belo Horizonte. |
Exigência |
Deixar de utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipas, papagaios ou similares, no Município de Belo Horizonte. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,748.74 |
Detalhamento |
Cerol: o produto originário da mistura de cola de madeira e vidro moído conforme artigo 1º, parágrafo único da Lei 7189, de 10 de outubro de 1996. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |