| Lei | 8563/03 - Proíbe a utilização de cerol em linha para empinar pipa. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º c/c Lei 14349/02, Art. 1º e Decreto 43585/03, Art. 1º |
| Descrição | Utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipa, papagaio ou similares, no Município de Belo Horizonte. |
| Exigência | Deixar de utilizar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linha para empinar pipas, papagaios ou similares, no Município de Belo Horizonte. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,748.74 |
| Detalhamento | Cerol: o produto originário da mistura de cola de madeira e vidro moído conforme artigo 1º, parágrafo único da Lei 7189, de 10 de outubro de 1996. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |