| Lei | 7189/96 - Proíbe a comercialização e o uso de cerol no Município. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º c/c Lei 14349/02, Art. 1º e Decreto 43585/03, Art. 1º |
| Descrição | Comercializar e usar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linhas para empinar pipas, papagaios e similares, no Município de Belo Horizonte. |
| Exigência | Deixar de Comercializar e usar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linhas para empinar pipas, papagaios e similares, no Município de Belo Horizonte. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 8,604.35 |
| Detalhamento | Cerol: o produto originário da mistura de cola de madeira e vidro moído. |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |