Lei |
7189/96 - Proíbe a comercialização e o uso de cerol no Município. |
Dispositivo |
Art. 1º c/c Lei 14349/02, Art. 1º e Decreto 43585/03, Art. 1º |
Descrição |
Comercializar e usar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linhas para empinar pipas, papagaios e similares, no Município de Belo Horizonte.
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Exigência |
Deixar de Comercializar e usar cerol, ou qualquer outro tipo de material cortante, em linhas para empinar pipas, papagaios e similares, no Município de Belo Horizonte. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 8,604.35 |
Detalhamento |
Cerol: o produto originário da mistura de cola de madeira e vidro moído.
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |