| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 32, parágrafo único |
| Descrição | Deixar de realizar a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos, exceto os resíduos sólidos com as mesmas características daqueles provenientes de residências, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis e/ou com a legislação ambiental vigente. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar a gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos, de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis e/ou com a legislação ambiental vigente, exceto resíduos sólidos domiciliares. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. Responsáveis: os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |