Componete de Lei [3443]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Arts. 30 c/c 31
Descrição Deixar de adotar medidas corretivas para recuperar área contaminada por quaisquer resíduos sólidos, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O responsável por área contaminada por quaisquer resíduos sólidos fica obrigado a adotar medidas corretivas previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. Responderá administrativamente a pessoa física ou jurídica, que de qualquer forma tenha promovido ou contribuído, ainda que de forma indireta, para a contaminação do solo.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []