Componete de Lei [3440]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 29, § 1º
Descrição Utilizar o solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,531.87
Detalhamento Pequenos volumes. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]