Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 29, § 1º |
Descrição |
Utilizar o solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,531.87 |
Detalhamento |
Pequenos volumes. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |