| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 29, § 1º |
| Descrição | Utilizar o solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. A utilização do solo como destino eventual, temporário ou final de resíduos sólidos depende de prévia autorização do órgão ambiental competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,531.87 |
| Detalhamento | Pequenos volumes. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |