Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 54, parágrafo único |
Descrição |
Deixar de apresentar ou executar projeto de recuperação da área verde queimada. |
Exigência |
Apresentar ou executar projeto de recuperação da área queimada. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |