Componete de Lei [3436]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 54, parágrafo único
Descrição Deixar de apresentar ou executar projeto de recuperação da área verde queimada.
Exigência Apresentar ou executar projeto de recuperação da área queimada.
Cassação S
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []