| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 19, § 2º, Decreto 16529/16, Art. 88 |
| Descrição | Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. |
| Exigência | Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 23,419.72 |
| Detalhamento | Periodicidade mínima: a cada constatação / Reincidência: a cada visita da fiscalização em que se constate a continuidade da infração. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |