Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 19, § 2º, Decreto 16529/16, Art. 88 |
Descrição |
Romper lacre, funcionar atividade interditada ou outra desobediência ao Auto de Interdição. |
Exigência |
Manter a interdição da fonte poluidora ou a interdição do estabelecimento até que a situação que a provocou seja regularizada. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 23,419.72 |
Detalhamento |
Periodicidade mínima: a cada constatação / Reincidência: a cada visita da fiscalização em que se constate a continuidade da infração. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |