Componete de Lei [3407]

Lei 7317/97 - Dispõe sobre o atendimento preferencial a gestante, lactante, pessoa com criança no colo, pessoa com idade superior a sessenta anos e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Dispositivo Art. 2º
Descrição Não afixar cartaz informativo da obrigatoriedade de atendimento preferencial, com dimensão mínima de trinta centímetros por vinte centímetros (30 cm x 20 cm) ou não identificação do ponto de atendimento preferencial.
Exigência Afixar cartaz em local visível com os dizeres:"GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TÊM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. (LEI MUNICIPAL Nº 7.317 DE 7 DE JULHO DE 1997)"
Cassação S
Valor Multa R$ 950.28
Detalhamento
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação [ME]