Lei |
7317/97 - Dispõe sobre o atendimento preferencial a gestante, lactante, pessoa com criança no colo, pessoa com idade superior a sessenta anos e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. |
Dispositivo |
Art. 2º |
Descrição |
Não afixar cartaz informativo da obrigatoriedade de atendimento preferencial, com dimensão mínima de trinta centímetros por vinte centímetros (30 cm x 20 cm) ou não identificação do ponto de atendimento preferencial. |
Exigência |
Afixar cartaz em local visível com os dizeres:"GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA TÊM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. (LEI MUNICIPAL Nº 7.317 DE 7 DE JULHO DE 1997)" |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 950.28 |
Detalhamento |
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |