| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, § 2º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
| Descrição | Execução de saliência(s) com altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), em relação a qualquer ponto do piso imediatamente abaixo, com exceção dos pilares, em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
| Exigência | Executar as saliências com altura superior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso abaixo, com exceção dos pilares; estar sempre em balanço; não conter elemento de sustentação, em conformidade com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT. Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |