Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 42, § 2º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
Descrição |
Execução de saliência(s) com altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), em relação a qualquer ponto do piso imediatamente abaixo, com exceção dos pilares, em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
Exigência |
Executar as saliências com altura superior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso abaixo, com exceção dos pilares; estar sempre em balanço; não conter elemento de sustentação, em conformidade com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT.
Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |