Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 212, §3º, Decreto 14060/10, Art. 120 |
Descrição |
Deixar de substituir o tapume por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
Exigência |
Substituir o tapume de proteção por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,177.05 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |