| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 212, §3º, Decreto 14060/10, Art. 120 |
| Descrição | Deixar de substituir o tapume por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
| Exigência | Substituir o tapume de proteção por muro de alvenaria ou gradil no alinhamento, após decorridos 120 (cento e vinte) dias de paralisação da obra. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,177.05 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |