| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 32 |
| Descrição | Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
| Exigência | Limpar imediatamente muros e paredes pintados com propaganda comercial ou política após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 235.41 |
| Detalhamento | Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m². |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |