Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 32 |
Descrição |
Manter pintura de propaganda comercial ou política em muros e paredes após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
Exigência |
Limpar imediatamente muros e paredes pintados com propaganda comercial ou política após o prazo previsto pela legislação específica ou pelo licenciamento concedido para a pintura. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 235.41 |
Detalhamento |
Aplicada imediatamente após o prazo previsto pela legislação específica, por m². |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |