| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V, Art. 4º, §§ 3º e 6º, II, Dec 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, §§ 1º, II e 4º e 9º, II |
| Descrição | Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 12,928.31 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis] |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |