Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, §§ 3º e 6º, II, Dec 16529/16, Arts. 5º, V, 6º, §§ 1º, II e 4º e 9º, II |
Descrição |
Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |