Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
|
Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, I, § 3º, Decreto 16529/16 , Art. 5º, V, Arts. 6º, I, § 4º e 9º, II |
Descrição |
Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 12,972.61 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período diurno.
[Nível máximo permitido: 75 dB(A) - setenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |