Componete de Lei [3089]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 10, III, § 1º, Decreto16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 12, II, § 1º
Descrição Emitir ruídos através da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido de 80 dB(A).
Cassação S
Valor Multa R$ 12,928.31
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido. [Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]