| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V c/c Art. 10, III, § 1º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 12, II, § 1º |
| Descrição | Emitir ruídos através da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido de 80 dB(A). |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,234.69 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido. [Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis] |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |