Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 10, III, § 1º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 12, II, § 1º |
Descrição |
Emitir ruídos através da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido de 80 dB(A) |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido.
[Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis]
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |