Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 10, I, § 1º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 12, I, § 1º |
Descrição |
Emitir ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento, entre 10:00 e 17:00 H, acima do limite permitido. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento entre 10:00 e 17:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 12,928.31 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido entre 10:00 e 17:00 H.
[Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |