Componete de Lei [3079]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, §§1º e 6º, II, Dec 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§1º, II e 2º e Art. 9º,II
Descrição Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 12,928.31
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. [Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]