| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V, Art. 4º, §§1º e 6º, II, Dec 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§1º, II e 2º e Art. 9º, II |
| Descrição | Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão de ruídos acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,234.69 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. [Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |