| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 10, Decreto 16529/16, Art. 58, § 2º |
| Descrição | Deixar de fornecer informações complementares dos programas de medição ou monitoramento de efluentes. |
| Exigência | Os responsáveis por fontes poluidoras deverão fornecer as informações complementares necessárias à avaliação dos resultados dos programas de medição ou monitoramento de efluentes, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,690.09 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |