| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 10, Decreto 16529/16, Art. 58 |
| Descrição | Deixar de executar programas de medição ou monitoramento de efluentes determinado pelo órgão ambiental. |
| Exigência | Executar programas de medição ou monitoramento de efluentes determinado pelo órgão ambiental. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,114.26 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |